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Quais naturezas jurídicas posso adotar para a minha empresa ?

  • Foto do escritor: rottini
    rottini
  • 8 de nov. de 2022
  • 3 min de leitura

Foto: Freepik



A natureza jurídica é um tipo de classificação pela qual se determina a classificação e estrutura de uma empresa, assim podendo definir as exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios. Sendo assim, ela precisa estar de acordo com o tamanho do porte da empresa, analisando o plano de negócios, valores do capital social, a formação do quadro societário e entre outros fatores.


Um detalhe da natureza jurídica é que ela não precisa estar associada diretamente ao porte da empresa, mas sim de como que esta instituição será gerida, por exemplo se será administrada por apenas um sócio ou mais, e quais será a sua função na organização. Assim quando uma empresa está no momento de abertura, é necessidade estar obrigatoriamente estar em alguma natureza jurídica disponíveis dentro da legislação brasileira. Dessa maneira o governo brasileiro consegue ter o controle de empresas, ajudando na fiscalização dos empreendimentos atuantes no território nacional.


Caso você esteja planejando abrir uma empresa, veja quais são as principais modelos disponíveis e suas características.


MEI – Microempreendedor Individual


Considerado o modelo de natureza jurídica mais simples do Brasil. O MEI é a meio mais rápida e fácil, para quem deseja abrir o seu negócio. Este meio consiste em ter menos burocratização, facilitando o pagamento de impostos.


Quem deseja realizar a abertura do MEI, precisa estar elegível e seguir algumas regras, por exemplo, ter a atividade de sua empresa enquadrada no grupo de atividades permitidas do MEI e não possuir ou ser sócio em outra empresa.



EI – Empresário Individual ou Empresa Individual:


Neste modelo de natureza é destinada para o empreendedor que atua sozinho, não possuindo sócios nos negócios. Essa categoria de possui alguns detalhes específicos, entre elas é o fato que o nome empresarial teve ser o mesmo nome do empresário, podendo ser abreviado, exceto o último sobrenome e você pode incluir alguma palavra que conste na CNAE da empresa.


Um detalhe sobre esse modelo. Caso o empreendedor possua dividas na empresa, é que o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado como garantia. Dessa maneira os seus bens se misturam com o da empresa. Outra característica importante, é que a atividade precisa ser desempenhada por ele, mesmo que seja permitido possuir funcionários para realizar a execução.



Foto: Freepik



Sociedade Simples: A Sociedade Simples possui características bastante específicas e é mais voltada para empresas prestadoras de serviços, que são formadas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Nesta modalidade é muito usada para profissionais de formação técnica, como contadores, médicos e entre outros.


Assim, os empreendedores podem executar as suas atividades para a qual se dedica, e podem ingressar diretamente com a prestação de serviço, sem demandar capital ou bens ou contribuição financeira.


Sociedade Empresária Limitada: A Sociedade Empresária Limitada ou LTDA que quer dizer Limitada, é utilizada recorrente no mundo empresarial. Por se tratar de uma natureza jurídica na qual a responsabilidade dos sócios é, como o próprio nome já diz, limitada às suas cotas de participação. Que na prática, isso quer dizer que o patrimônio pessoal não se mistura ao empresarial.


A constituição dever ser feita por duas ou mais pessoas, que definirão o capital social coerente com as atividades desenvolvidas.

Sociedade Limitada Unipessoal: A SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada para empresas que possuem somente um sócio e possui a vantagem do patrimônio pessoal, assim não misturando com o da empresa. Em sua abertura, não necessário de investimento de valor alto no capital social, diferente como ocorria com a extinta EIRELI.

Sociedade Anônima: Também conhecidas como S/A, as Sociedades Anônimas é um modelo de natureza jurídica que não atua com sócios e cotas, mas sim acionistas e ações. É uma opção para quem deseja uma empresa em sintonia com o mercado financeiro, sendo permitido vender e comprar ativos da instituição livremente.


Neste regime as grandes corporações, podem decidir por duas modalidades, sendo as de capital aberto, que estão disponíveis na bolsa de valores, e as de capital fechado, que suas transações são exclusivas apenas para quem for convidado ou para os acionistas já envolvidos.

Depois de descobrir quais são os modelos de Natureza Jurídicas, o empreendedor precisará escolher qual é o melhor modelo de natureza para sua empresa. Pois o futuro do seu negócio depende-la muito sobre essa decisão e a ajuda de um profissional contábil poupará de possíveis dores de cabeça.

 
 
 

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